Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000240
Data do Acordão:02/04/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MULTA FISCAL
SUSPENSÃO DE PENA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
SITUAÇÃO ECONÓMICA DO CONDENADO
Sumário:O pagamento do imposto pelo arguido no decurso do processo, a falta de antecedentes contravencionais fiscais e a sua frágil situação financeira são circunstâncias que justificam a suspensão da pena de multa.
Nº Convencional:JSTA00013651
Nº do Documento:SA219760204000240
Data de Entrada:10/07/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE & NEVES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART105.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17.
CP886 ART88.