Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0961/09 |
| Data do Acordão: | 11/04/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO ESTABELECIMENTO DE LINHA ELECTRICA |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional não sendo um recurso normal de revista, mas sim um recurso que apenas deverá funcionar como “uma válvula de segurança do sistema”, só se justificará em matérias da maior importância, sob pena de se generalizar este tipo de recurso. II – Podendo estar em causa, até à decisão da acção principal, a inviabilização do escoamento da produção de parques eólicos, com as inerentes consequências ao nível da produção e abastecimento de energia às regiões do país por elas abrangidas, existe uma relevância, social especialmente qualificada da matéria em questão no processo. III – Tendo em atenção o referido em II, conjugado com o facto de virem suscitadas nos recursos questão/ões jurídica/s relevante/s, cuja resolução tem também interesse para outros processos, é de admitir o recurso de revista excepcional interposto em relação à decisão do T.C.A., que revogando a sentença do T.A.F., julgou procedente o pedido de suspensão de eficácia do acto de licenciamento emitido para a construção e estabelecimento de linha eléctrica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11052 |
| Nº do Documento: | SA1200911040961 |
| Recorrente: | EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | A..., MULHER E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |