Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016538 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Dispõe o art. 144, n. 1, do CPT que constitui causa de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão. II - Semelhantemente o art. 668, n. 1, al. b), do CPC declara ser nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão. III - As partes precisam se ser elucidadas sobre os motivos da decisão; sobretudo a parte vencida tem o direito de saber porque é que lhe foi desfavorável a sentença e tem mesmo necessidade de o saber, quando ela admita recurso, para poder impugnar os fundamentos perante o tribunal superior, o qual também precisa de conhecer as razões determinantes da decisão, para as poder apreciar no julgamento do recurso. IV - Há que ver caso a caso se não há motivação alguma ou se, mesmo havendo-a, ela é de tal modo insuficiente que deva ter-se por inexistente. V - Quer o CPC [art. 668, n. 1, als. b) e c)] quer o CPT (art. 143, n. 1) distinguem o vício de falta de fundamentação do de fundamentação incongruente, embora considerem que tanto um como outro constituem motivos de anulação da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00041480 |
| Nº do Documento: | SA219950315016538 |
| Data de Entrada: | 04/28/1993 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AMATEC-SOC TECNICA DE MADEIRAS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART143 N1 ART144 N1. CPC67 ART668 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG139. |