Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016538
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Dispõe o art. 144, n. 1, do CPT que constitui causa de nulidade da sentença a não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão.
II - Semelhantemente o art. 668, n. 1, al. b), do CPC declara ser nula a sentença que não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão.
III - As partes precisam se ser elucidadas sobre os motivos da decisão; sobretudo a parte vencida tem o direito de saber porque é que lhe foi desfavorável a sentença e tem mesmo necessidade de o saber, quando ela admita recurso, para poder impugnar os fundamentos perante o tribunal superior, o qual também precisa de conhecer as razões determinantes da decisão, para as poder apreciar no julgamento do recurso.
IV - Há que ver caso a caso se não há motivação alguma ou se, mesmo havendo-a, ela é de tal modo insuficiente que deva ter-se por inexistente.
V - Quer o CPC [art. 668, n. 1, als. b) e c)] quer o CPT
(art. 143, n. 1) distinguem o vício de falta de fundamentação do de fundamentação incongruente, embora considerem que tanto um como outro constituem motivos de anulação da sentença.
Nº Convencional:JSTA00041480
Nº do Documento:SA219950315016538
Data de Entrada:04/28/1993
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AMATEC-SOC TECNICA DE MADEIRAS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART143 N1 ART144 N1.
CPC67 ART668 N1 B.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO TV PAG139.