Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013106
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Se nas alegações de recurso para o Pleno da Secção se invocou que o acto contenciosamente recorrido foi revogado durante a pendência do recurso contencioso; se o acórdão da mesma não conheceu dessa revogação (existência do acto revogatório e seus efeitos em relação ao acto recorrido) e da eventual inutilidade parcial ou total do recurso contencioso e se existe controvérsia quanto ao conteúdo do acto revogatório não pode o Pleno decidir as questões da admissibilidade do pedido de substituição do objecto do recurso e da eventual inutilidade superveniente do recurso jurisdicional por inutilidade do recurso contencioso, por a sua resolução implicar a indagação de matéria de facto que não cabe na competência do Pleno.
Nº Convencional:JSTA00049537
Nº do Documento:SAP19980603013106
Data de Entrada:11/07/1996
Recorrente:KAISER ENGINEERS AND CONSTRUCTORS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13106 DE 1996/03/29.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART51.
CPTRIB91 ART101 N2.
ETAF84 ART21 N3.
CPC96 ART96 ART663 ART666 N2 ART669 N2.