Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013106 |
| Data do Acordão: | 06/03/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Se nas alegações de recurso para o Pleno da Secção se invocou que o acto contenciosamente recorrido foi revogado durante a pendência do recurso contencioso; se o acórdão da mesma não conheceu dessa revogação (existência do acto revogatório e seus efeitos em relação ao acto recorrido) e da eventual inutilidade parcial ou total do recurso contencioso e se existe controvérsia quanto ao conteúdo do acto revogatório não pode o Pleno decidir as questões da admissibilidade do pedido de substituição do objecto do recurso e da eventual inutilidade superveniente do recurso jurisdicional por inutilidade do recurso contencioso, por a sua resolução implicar a indagação de matéria de facto que não cabe na competência do Pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00049537 |
| Nº do Documento: | SAP19980603013106 |
| Data de Entrada: | 11/07/1996 |
| Recorrente: | KAISER ENGINEERS AND CONSTRUCTORS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC13106 DE 1996/03/29. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART51. CPTRIB91 ART101 N2. ETAF84 ART21 N3. CPC96 ART96 ART663 ART666 N2 ART669 N2. |