Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022425
Data do Acordão:12/18/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
CRITERIOS DE CLASSIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
DIRIGENTE SINDICAL
Sumário:I - Quando o recorrente não estabeleça relação de subsidiariedade, a ordem de apreciação dos vicios susceptiveis de gerarem a anulação do acto e aquela que, em cada caso, o Juiz, em seu prudente criterio, reputar mais adequada para assegurar mais estavel ou eficaz tutela dos interesses ofendidos.
II - Num concurso de promoção não fere o principio constitucional da igualdade a maior valoração dos candidatos que, entre outros requisitos, revelem maior "experiencia profissional", merce dos cargos anteriormente exercidos.
III - Tal procedimento em nada atinge a protecção conferida aos dirigentes sindicais pelo art. 56, n. 6, da Constituição.
IV - A contagem, como tempo de serviço efectivo, do tempo de exercicio de funções sindicais visa apenas colocar os dirigentes sindicais em igualdade de condições e de oportunidades relativamente aos demais concorrentes.
Por isso, a referida contagem como serviço efectivo e a manutenção da classificação de serviço em nada tem a ver com o merito do concorrente, sob pena de se erigir a qualidade de dirigente sindical, em privilegio violador do aludido principio da igualdade.
V - A fundamentação do acto e clara, suficiente e congruente quando habilita o administrado a saber qual o motivo por que se decidiu em certo sentido e não noutro qualquer.
VI - Constitui materia contenciosamente insindicavel, salvo lapso manifesto, o criterio de graduação dos candidatos ao concurso.
Nº Convencional:JSTA00023844
Nº do Documento:SA119861218022425
Data de Entrada:03/21/1985
Recorrente:COSTA , ARTUR
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5005
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1984/12/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 A N2.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART3 N1 A ART18 N1 B.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A ART32 ART54 N4.
CONST82 ART13 ART56 N6 ART266 N2 ART268 N2.
RSTA57 ART52 PAR1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/11/08.
AC STA DE 1979/11/14 IN AD N220 PAG499.
AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248 PAG1055.
AC STA DE 1983/03/17 IN COL AC PAG1444.
AC STA DE 1984/02/09 IN AD N269 PAG614.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1983-1984 VII PAG334.