Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001433
Data do Acordão:02/25/1965
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MATERIAL DE DEFESA CONTRA INCENDIOS
MATERIAL DE RESERVA
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Como material destinado a instalação de uma industria
- unico a que foi atribuida a isenção de direitos - tem de considerar-se o destinado a defesa contra incendios, que a lei impõe, mas não o de reserva nem, em geral, o de substituição.
Nos casos excepcionais em que este ultimo pode gozar dessa isenção, como relativamente ao material que não possa obter-se na industria nacional, ao interessado compete alegar e provar perante a Administração o seu direito a essa isenção, sendo inoportuno faze-lo somente no recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00000916
Nº do Documento:SAP19650225001433
Data de Entrada:05/08/1964
Recorrente:SOC PORTUGUESA PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1969
Página:9
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N41 ANOIV PAG727
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6579.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RGU DE SEGURANÇA APROVADO PELO D 36270 DE 1947/05/09.
CPC61 ART668 B D ART722.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
RSTA57 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1944/07/04 IN COL AC VIV PAG77.
AC STAP DE 1959/07/09 IN COL AC VXI PAG80.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG751.