Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015372
Data do Acordão:10/08/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
Sumário:Padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação, omitindo os factos que deverão ter servido de suporte a decisão.
Nº Convencional:JSTA00007999
Nº do Documento:SA119811008015372
Data de Entrada:11/10/1980
Recorrente:FRICALOR-COOP DE EQUIPAMENTOS E REALIZAÇÕES TECNICAS
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3888
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B D.
DN 227/78.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N8.