Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0831/14 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA VALOR DA CAUSA RECURSO PER SALTUM INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - A execução de sentenças dos tribunais tributários e aduaneiros segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos. II - Tendo em conta que o valor da execução é de € 389 419,82, face ao disposto no art.º 151.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pese embora estejam neste recurso apenas em questão a violação de lei substantiva ou processual, não se verifica quanto a ele o preenchimento do requisito legal do valor ser superior a três milhões de euros ou indeterminável para que o Supremo Tribunal Administrativo possa dele tomar conhecimento. III - Estamos, pois, perante uma excepção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal, em razão da hierarquia, impondo-se a remessa dos autos ao Tribunal competente, nos termos do disposto no artº 151, nº 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19751 |
| Nº do Documento: | SA2201511250831 |
| Data de Entrada: | 07/03/2014 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |