Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0831/14
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VALOR DA CAUSA
RECURSO PER SALTUM
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Sumário:I - A execução de sentenças dos tribunais tributários e aduaneiros segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.
II - Tendo em conta que o valor da execução é de € 389 419,82, face ao disposto no art.º 151.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, pese embora estejam neste recurso apenas em questão a violação de lei substantiva ou processual, não se verifica quanto a ele o preenchimento do requisito legal do valor ser superior a três milhões de euros ou indeterminável para que o Supremo Tribunal Administrativo possa dele tomar conhecimento.
III - Estamos, pois, perante uma excepção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal, em razão da hierarquia, impondo-se a remessa dos autos ao Tribunal competente, nos termos do disposto no artº 151, nº 3 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA000P19751
Nº do Documento:SA2201511250831
Data de Entrada:07/03/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: