Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036434 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PERDA DE MANDATO ILEGALIDADE GRAVE RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Constitui nulidade por omissão de pronúncia não se ter conhecido da questão da aplicabilidade do n. 3 do art. 9 do DL 87/89, no caso de a ilegalidade ter sido verificada antes da eleição pela inspecção, mas só ter sido reconhecida, como grave, pela entidade tutelar após essa eleição. II - O n. 3 do art. 9 do DL 87/89 abrange também os casos em que a ilegalidade, tendo sido conhecida pela inspecção antes da eleição, só viu reconhecida a sua gravidade, pela entidade tutelar, após as eleições. III - O art. 9 n. 3 do DL 87/89 não ofende qualquer dispositivo constitucional designadamente, o art. 50 n. 3, 120 n. 3, 121 e 243, n. 3 da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042153 |
| Nº do Documento: | SA119950427036434 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - ADM PUBL / DIR FUND / PODER LOC. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A N3 ART14 N1. CONST76 ART50 ART120 ART121 ART243 N3. |