Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036434
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PERDA DE MANDATO
ILEGALIDADE GRAVE
RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Constitui nulidade por omissão de pronúncia não se ter conhecido da questão da aplicabilidade do n. 3 do art. 9 do DL 87/89, no caso de a ilegalidade ter sido verificada antes da eleição pela inspecção, mas só ter sido reconhecida, como grave, pela entidade tutelar após essa eleição.
II - O n. 3 do art. 9 do DL 87/89 abrange também os casos em que a ilegalidade, tendo sido conhecida pela inspecção antes da eleição, só viu reconhecida a sua gravidade, pela entidade tutelar, após as eleições.
III - O art. 9 n. 3 do DL 87/89 não ofende qualquer dispositivo constitucional designadamente, o art. 50 n. 3, 120 n. 3, 121 e 243, n. 3 da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00042153
Nº do Documento:SA119950427036434
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:CERQUEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL / DIR FUND / PODER LOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A N3 ART14 N1.
CONST76 ART50 ART120 ART121 ART243 N3.