Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/07 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ACEITAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | O cumprimento ou acatamento pelo empreiteiro de qualquer decisão tomada pelo dono da obra ou pelos seus representantes não se considera aceitação tácita da decisão acatada. Todavia, se dentro do prazo de oito dias a contar do conhecimento da decisão o empreiteiro não reclamar ou não formular reserva dos seus direitos, a decisão é aceite (art. 227º do DL nº 405/93, de 10 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00065211 |
| Nº do Documento: | SA12008092501040 |
| Data de Entrada: | 12/14/2007 |
| Recorrente: | CM DO MONTIJO |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2007/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 405/93 DE 1993/12/10 ART227. |
| Aditamento: | |