Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/12
Data do Acordão:10/23/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROPRIEDADE HORIZONTAL
ARRENDAMENTO
ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES
AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL
VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE
Sumário:I – Por princípio, aplica-se às partes comuns o regime da compropriedade, com as adaptações decorrentes da relação funcional que as liga às fracções autónomas.
II – Carecem, todavia, de ser aprovadas por unanimidade as deliberações da assembleia de condóminos que se destinam a permitir a celebração de um contrato de arrendamento das partes comuns do prédio.
III – O contrato de arrendamento das partes comuns só é válido se todos os condóminos, antes ou depois da celebração do contrato derem o seu consentimento (art. 1024º, 2 do C. Civil).
Nº Convencional:JSTA00067867
Nº do Documento:SA1201210230544
Data de Entrada:06/22/2012
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1022 ART1031 ART1037 ART1024 N2 ART1420 N1 ART1432 N5 ART1436 ART1430 N1 ART1422 N2 D N3 ART1422-A N3 ART1425 N1 N4 ART1428 N2 ART1424 N2 ART1421 N1 ART1427 N1 ART1429 ART1438 ART1433 ART286.
DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART5 N2 B ART9 N3.
DL 321-A/90 DE 1990/10/15 ART5 N2 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC075/12 DE 2012/05/22; AC STA PROC01177/11 DE 2012/04/19; AC STJ PROC07B3607 DE 2009/03/19; AC RL PROC4853/2003-6 DE 2003/07/03
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG332.
ARAGÃO SEIA PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG177.
Aditamento: