Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0544/12 |
| Data do Acordão: | 10/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ARRENDAMENTO ANTENA DE RADIOCOMUNICAÇÕES AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL VOTAÇÃO POR UNANIMIDADE |
| Sumário: | I – Por princípio, aplica-se às partes comuns o regime da compropriedade, com as adaptações decorrentes da relação funcional que as liga às fracções autónomas. II – Carecem, todavia, de ser aprovadas por unanimidade as deliberações da assembleia de condóminos que se destinam a permitir a celebração de um contrato de arrendamento das partes comuns do prédio. III – O contrato de arrendamento das partes comuns só é válido se todos os condóminos, antes ou depois da celebração do contrato derem o seu consentimento (art. 1024º, 2 do C. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00067867 |
| Nº do Documento: | SA1201210230544 |
| Data de Entrada: | 06/22/2012 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1031 ART1037 ART1024 N2 ART1420 N1 ART1432 N5 ART1436 ART1430 N1 ART1422 N2 D N3 ART1422-A N3 ART1425 N1 N4 ART1428 N2 ART1424 N2 ART1421 N1 ART1427 N1 ART1429 ART1438 ART1433 ART286. DL 11/2003 DE 2003/01/18 ART5 N2 B ART9 N3. DL 321-A/90 DE 1990/10/15 ART5 N2 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC075/12 DE 2012/05/22; AC STA PROC01177/11 DE 2012/04/19; AC STJ PROC07B3607 DE 2009/03/19; AC RL PROC4853/2003-6 DE 2003/07/03 |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG332. ARAGÃO SEIA PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG177. |
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