Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015634
Data do Acordão:10/11/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
Sumário:A liquidação da sisa devida pela entrada de 260 000 escudos feita a favor dos doadores, que reservaram para si o usufruto vitalicio dos bens doados, devera ser efectuada depois da consolidação da raiz com o usufruto e no momento em que for liquidado o imposto sobre as sucessões e doações.
Nº Convencional:JSTA00019716
Nº do Documento:SA219671011015634
Data de Entrada:01/10/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:65
Referência Publicação 1:AD N71 ANOVI PAG1631
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART5 N1 ART32 ART48.
RGU DE 1899 ART5 N1 ART11 PAR11 ART72 PAR2.