Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/09
Data do Acordão:03/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO ORDENADOR
PRAZO DISCIPLINAR
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
ACESSO AO DIREITO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
ACESSO À JUSTIÇA
DIREITO A TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - Da conjugação dos artigos 13.º e 114.º do CPPT não decorre que o juiz esteja obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelas partes, antes o dever de realizar as correspondentes diligências se deve limitar àquelas que o tribunal considere, no seu livre juízo de apreciação, como úteis ao apuramento da verdade.
II - O prazo de um ano previsto no artigo 177.º do CPPT (extinção da execução) reveste natureza ordenadora e disciplinadora, daí resultando que a não conclusão do processo nesse prazo não tem qualquer relevo a nível da cobrança da dívida, não provocando, designadamente, a extinção da execução fiscal.
III - A condenação como litigante de má fé não reveste uma dimensão violadora do princípio do acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efectiva, uma vez que o uso dos correspondentes meios processuais não pode deixar de estar submetida a regras éticas de lisura e transparência.
Nº Convencional:JSTA00065597
Nº do Documento:SA2200903040111
Data de Entrada:01/29/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART3-A ART137 ART456 N2 A.
CPPTRIB99 ART13 ART21 ART114 ART177.
LGT98 ART103.
CONST97 ART20.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG168 PAG169 PAG221 PAG281.
Aditamento: