Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000648 |
| Data do Acordão: | 02/16/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRABANDO DIREITOS ADUANEIROS AUTOMOVEIS AUTOR MATERIAL PAUTA MINIMA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Pratica um delito de contrabando de importação, como autor, quem fez introduzir no Pais um seu veiculo automovel, sem o passar pelas alfandegas e sem pagar os respectivos direitos. II - Tal delito e previsto e punido pelos artigos 35 e 37 do Contencioso Aduaneiro e, se o valor dos direitos devidos for superior a 5000 escudos, ainda pelo paragrafo 4 deste ultimo preceito. III - Sendo o veiculo de fabrico ingles, americano ou alemão, e tendo Portugal tratados de comercio com os respectivos paises, pelos quais as mercadorias nos mesmos fabricados pagam direitos, em Portugal, calculados pela pauta minima, este calculo tera de obedecer a esses tratados. IV - Apurados esses direitos em 29353 escudos, e de ter-se como adequada a pena de multa de 180000 escudos, e de prisão por um mes. |
| Nº Convencional: | JSTA00012785 |
| Nº do Documento: | SA219770216000648 |
| Data de Entrada: | 11/28/1975 |
| Recorrente: | SANCHES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART447. CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR4 ART77 ART145. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/12/22 IN AD N127 PAG1117. |