Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000648
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
DIREITOS ADUANEIROS
AUTOMOVEIS
AUTOR MATERIAL
PAUTA MINIMA
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Pratica um delito de contrabando de importação, como autor, quem fez introduzir no Pais um seu veiculo automovel, sem o passar pelas alfandegas e sem pagar os respectivos direitos.
II - Tal delito e previsto e punido pelos artigos 35 e 37 do Contencioso Aduaneiro e, se o valor dos direitos devidos for superior a 5000 escudos, ainda pelo paragrafo 4 deste ultimo preceito.
III - Sendo o veiculo de fabrico ingles, americano ou alemão, e tendo Portugal tratados de comercio com os respectivos paises, pelos quais as mercadorias nos mesmos fabricados pagam direitos, em Portugal, calculados pela pauta minima, este calculo tera de obedecer a esses tratados.
IV - Apurados esses direitos em 29353 escudos, e de ter-se como adequada a pena de multa de 180000 escudos, e de prisão por um mes.
Nº Convencional:JSTA00012785
Nº do Documento:SA219770216000648
Data de Entrada:11/28/1975
Recorrente:SANCHES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CPP29 ART447.
CADU41 ART35 ART36 N5 ART37 PAR4 ART77 ART145.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/22 IN AD N127 PAG1117.