Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0361/15 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se evidenciando a invocada incerteza na prática administrativa e na orientação da jurisprudência quanto à exigência de licenciamento municipal de construções para exploração da actividade de floricultura instaladas em área de RAN, e a consequente insegurança dos agentes económicos, e nada havendo na fundamentação do acórdão que aparente erro manifesto, não se consideram verificados os requisitos exigidos pelo n.º 1 do art.º 150.º do CPTA para admissão do recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18884 |
| Nº do Documento: | SA1201504220361 |
| Data de Entrada: | 03/26/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |