Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01118/15.0BELRS |
| Data do Acordão: | 12/13/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso de revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é admissível a revista deduzida ao abrigo da necessidade de uma melhor aplicação do direito, se é manifesto que não se verifica o erro de julgamento que o recorrente assaca ao acórdão do tribunal central administrativo – o qual teria de ser ostensivo ou juridicamente insustentável, a requerer a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo na qualidade de órgão de regulação do sistema – e, pelo contrário, a solução que aí foi dada à questão decidenda se afigura como correcta em face da lei e conforme à jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31707 |
| Nº do Documento: | SA22023121301118/15 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |