Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035272
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - De harmonia com o disposto no n.º 1 do art. 70.º do Código das Expropriações de 1991, a competência para apreciar o pedido de reversão cabe à entidade que, à data da formulação deste pedido, for competente para declarar a utilidade pública da expropriação, quer seja a mesma que efectivamente proferiu a declaração que deu origem à expropriação, quer seja outra entidade que tenha sucedido nessa competência.
II - Demonstrando-se que o imóvel expropriado não foi utilizado para os fins que justificaram a expropriação, enferma de vicio de violação de lei (art, 5,º n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro), o indeferimento tácito do pedido de reversão formulado pelo expropriado.
Nº Convencional:JSTA00057528
Nº do Documento:SA120020417035272
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO DO MINEPLAT DE 1994/05/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 ART70 N1 ART11 N3.
DL 270/71 DE 1971/06/19 ART36.
CPA91 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34206 DE 1998/05/06 IN BMJ N477 PAG172.; AC STA PROC37533 DE 1998/05/26.; AC STA PROC37593 DE 1998/10/01.; AC STA PROC36646 DE 1998/10/22.; AC STA PROC40675 DE 1999/01/28.; AC STA PROC37651 DE 1999/02/23.; AC STA PROC37646 DE 2000/01/19.; AC STA PROC37656 DE 2000/01/27.; AC STA PROC32521 DE 2000/10/04.; AC STA PROC37659 DE 2000/12/05.; AC STA PROC37620 DE 2001/09/17.
Aditamento: