Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02507/22.0BEPRT.SA1
Data do Acordão:12/17/2025
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
CONTRATO DE CONCESSÃO
TRANSFERÊNCIA
COMPETÊNCIA
AUTARQUIA LOCAL
COBRANÇA
ACTO NORMATIVO
Sumário:I - As taxas aplicadas no âmbito de toda e qualquer concessão ou licenciamento, ocorridos após a transferência da competência para gestão das praias integradas no domínio público do Estado para as autarquias locais, terão de ser criadas por regulamento municipal nos termos do RGTAL, obedecendo aos requisitos aí previstos.
II - As circunstâncias dos autos, todavia, não permitem a recondução da taxa cuja legalidade se discute ao enquadramento genérico que acabámos de apresentar, uma vez que o contrato de concessão foi celebrado antes da transferência da gestão das praias para os municípios pela APDL, tendo sido (a taxa) por ela criada.
III - Conclui-se, portanto, que a cobrança da taxa que está em causa (não a sua criação), pode ser efetuada pelo Município sem prévio ato normativo próprio, ao abrigo do contrato preteritamente celebrado pela Recorrente com a entidade a quem estava atribuída essa gestão.
Nº Convencional:JSTA000P34767
Nº do Documento:SA22025121702507/22
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MATOSINHOS – MUNICÍPIO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: