Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004826
Data do Acordão:10/20/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONFLITO DE COMPETENCIA
AUTO DE NOTICIA
FASE PROCESSUAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA TERRITORIAL
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:O facto de duas autoridades com competencia processual fiscal devolverem aos autuantes um auto de noticia por estes levantado no exercicio das suas funções, com a declaração de que são incompetentes, do ponto de vista territorial, apenas traduz uma infundada recusa desse recebimento, e não um conflito negativo de competencia, so possivel quando suscitado na fase processual, e não na fase administrativa.
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Nº Convencional:JSTA00016662
Nº do Documento:SA419711020004826
Recorrente:LOUREIRO , ALCINO
Recorrido 1:COMTE DISTRITAL DA PSP DE AVEIRO
Recorrido 2:COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE S JOÃO DA MADEIRA. DESP COMTE DISTRITAL DA PSP DE AVEIRO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR PROC ADUAN GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:CADU41 ART55 N6 N7 ART99.