Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/08
Data do Acordão:01/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
EMOLUMENTOS
REVISÃO A PEDIDO DO CONTRIBUINTE
Sumário:I - Nos termos do artigo 97.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, deve ordenar-se “a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei”.
II - O que não constitui mais do que a aplicação dos princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantiae (favorecimento do processo).
III – Assim, é de convolar impugnação judicial para acção administrativa especial, pois que da petição, tempestiva, consta pedido e causa de pedir idóneos para o efeito.
IV – Ao pedido de revisão de emolumentos é aplicável o artigo 78.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA00065463
Nº do Documento:SA2200901210688
Data de Entrada:07/21/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF MIRANDELA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LGT98 ART97 ART78.
CPPTRIB99 ART96 N1 N2 ART97 N2.
CPTA02 ART58 N2 B.
CPC96 ART144 ART199 N1.
LOFTJ99 ART12.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART128 N2 ART132 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC627/04 DE 2004/10/27.; AC STA PROC617/07 DE 2007/12/19.
Referência a Doutrina:LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG42.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG401.
Aditamento: