Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010461
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:SISA
INCIDENCIA
LIQUIDAÇÃO
ADICIONAL
Sumário:I - Em sede de incidencia da sisa e respectivas taxas rege a legislação em vigor aquando da transmissão, nos termos dos artigos 10 e 45 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
II - Comporta a incidencia do adicional de 40% do artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763 a transmissão operada por escritura de compra de 13 de Janeiro de 1976, não obstante, aquando da respectiva liquidação, tal preceito ja haver sido revogado pelo Decreto-Lei n. 183-H/80, de 9 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00030609
Nº do Documento:SA219890503010461
Data de Entrada:12/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VALENTE , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART3.
CSISD58 ART10 ART45.
DL 183-H/80 DE 1980/06/09.