Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010461 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL |
| Sumário: | I - Em sede de incidencia da sisa e respectivas taxas rege a legislação em vigor aquando da transmissão, nos termos dos artigos 10 e 45 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. II - Comporta a incidencia do adicional de 40% do artigo 3 do Decreto-Lei n. 43763 a transmissão operada por escritura de compra de 13 de Janeiro de 1976, não obstante, aquando da respectiva liquidação, tal preceito ja haver sido revogado pelo Decreto-Lei n. 183-H/80, de 9 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030609 |
| Nº do Documento: | SA219890503010461 |
| Data de Entrada: | 12/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VALENTE , VASCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B. DL 43763 DE 1961/06/30 ART3. CSISD58 ART10 ART45. DL 183-H/80 DE 1980/06/09. |