Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/16 |
| Data do Acordão: | 04/06/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 105º, conjugado com o art. 625º, ambos do CPC (a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo, resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20317 |
| Nº do Documento: | SA220160406098 |
| Data de Entrada: | 01/28/2016 |
| Recorrente: | TAF DO PORTO E TAF DE PENAFIEL |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |