Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:098/16
Data do Acordão:04/06/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
Sumário:Os conflitos em matéria de competência relativa resolvem-se, em princípio, de acordo com o disposto no nº 2 do art. 105º, conjugado com o art. 625º, ambos do CPC (a contradição entre duas decisões judiciais, transitadas em julgado, proferidas no âmbito do mesmo processo sobre a questão da competência do tribunal em razão do território para o conhecimento desse processo, resolve-se ope legis pela prevalência da primeira decisão).
Nº Convencional:JSTA000P20317
Nº do Documento:SA220160406098
Data de Entrada:01/28/2016
Recorrente:TAF DO PORTO E TAF DE PENAFIEL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: