Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07/24.2BALSB
Data do Acordão:11/27/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Deixando o contribuinte precludir a possibilidade de sindicar o valor patrimonial tributário nos termos previstos nos artigos 76.º e 77.º do Código do IMI, não pode arguir a ilegalidade da liquidação com fundamento na ilegalidade subjacente ao cálculo do valor patrimonial tributário que lhe serviu de matéria colectável.
II - A insindicabilidade decorrente daquela preclusão é aplicável aos casos de revisão oficiosa com fundamento em injustiça grave e notória.
Nº Convencional:JSTA000P32896
Nº do Documento:SAP2024112707/24
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A…, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: