Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0828/14 |
| Data do Acordão: | 08/13/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESPONSABILIDADE POR CUSTAS |
| Sumário: | I - Se na pendência de reclamação da decisão do Director-Geral dos Impostos veio a ser revogado o acto reclamado, tal significa que o recorrente obteve a satisfação da sua pretensão por a autoridade tributária ter revogado o acto, ainda que sem ter decidido que lhe assistia razão. II - Verifica-se, nesse caso a inutilidade da lide é superveniente na medida em que, instaurada esta, veio a ficar sem objecto por aquilo que a recorrente pretendia obter com a reclamação ter sido atingido pela revogação do acto sob reclamação. III - A responsabilidade pela totalidade das custas, neste caso, fica a cargo do requerido por a inutilidade lhe ser imputável, face ao disposto no artº 536.º (art.º 450.º CPC 1961) do actual Código de Processo Civil, nos seus nºs 3 e 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00068865 |
| Nº do Documento: | SA2201408130828 |
| Data de Entrada: | 07/03/2014 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. RECLAMAÇÃO ORGÃO EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART536 N3 N4 ART529 N4. |
| Aditamento: | |