Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004445
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
Sumário:O auto de noticia em que se imputa a falta de pagamento do imposto de compensação faz fe em juizo, desde que o seu levantamento tenha sido precedido de exame pessoal, por banda do autuante, dos documentos em poder da repartição de finanças e ao mesmo atinentes.
Nº Convencional:JSTA00015423
Nº do Documento:SA219880218004445
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JACQUET , MARIO - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Referência Publicação 1:AD N320-321 ANOXXVII PAG1072
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART1 N1 ART11 N1 ART14 N2 N3 ART15 N2 ART16N1 N2.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3460 DE 1986/10/08.
ASS STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N347 PAG85.