Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007202
Data do Acordão:03/01/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO PREPARATORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não tem caracter definitivo o acto que apenas teve o proposito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automoveis, contendo uma interpretação vinculativa para os serviços, mas não obrigatoria para os particulares.
II - Trata-se, assim, de um acto preparatorio, uma vez que se destinou a preparar o acto final, não sendo portanto, susceptivel de impugnação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00018071
Nº do Documento:SA119680301007202
Recorrente:SOMA-SOC DE MONTAGEM DE AUTOMOVEIS LDA E OUTRA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/03.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 40768 DE 1958/09/08 ART18 N2.
DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR3 ART7.
D 45453 DE 1963/12/18 ART22.