Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029140
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Tendo havido, a requerimento do interessado, notificação da fundamentação da decisão, o prazo para a interposição do recurso contencioso inicia-se, face ao que se dispõe no n. 2 do art. 31 da LPTA, a partir da notificação dessa fundamentação e ultima-se, atento o que se estabelece nos arts. 28, ns. 1, alinea a) e 2 da LPTA e 279, alinea c) do Cod. Civil, no dia em que corresponder, dentro do segundo mes, a data em que o prazo começou a ser contado.
II - Assim, tendo ocorrido aquela notificação em 28.11.90, o prazo para a interposição do recurso ultimou-se em 28.01.91.
Nº Convencional:JSTA00031254
Nº do Documento:SA119910514029140
Data de Entrada:01/31/1991
Recorrente:PATRICIO , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/10/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART31 N2 ART35 N2 A.
CCIV66 ART279 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25701 DE 1989/01/10.
AC STA PROC25432 DE 1989/03/14.
AC STA PROC24882 DE 1989/05/23.
AC STA PROC26478 DE 1990/05/01.