Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002810
Data do Acordão:01/21/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
APLICAÇÃO RETROACTIVA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:E legal a liquidação do imposto sobre o serviço de incendios efectuada ao abrigo dos artigos 50 da Lei 4/81 e 708 do Codigo Administrativo (CA). A imposição retroactiva de tal tributo não afronta a CRP. A coexistencia daquele tributo e do referido no artigo 5 da
Lei 10/79 não determina na sua concretização qualquer duplicação de colecta.
Nº Convencional:JSTA00011364
Nº do Documento:SA219870121002810
Data de Entrada:03/23/1984
Recorrente:PORTUGAL PREVIDENTE COMP DE SEGUROS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
CADM40 ART708 PAR1 PAR5.
LFL79 ART5 A ART6 N1.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART5.
CONST76 ART107 N2.
RCR 194-D/82 DE 1982/10/26.
Jurisprudência Nacional:AC CC PROC12/81.
AC TC DE 1982/10/12.
AC STA 2 SECÇÃO PROC2692 DE 1986/05/28.
AC STA 2 SECÇÃO PROC2871 DE 1986/10/15.