Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01489/14
Data do Acordão:01/07/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:GARANTIA
DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - Sendo expressas e claras as razões que levaram o órgão da execução fiscal a concluir pela falta de verificação de um dos requisitos contidos no art. 52º nº 4 da LGT - relativo à irresponsabilidade da sociedade executada na insuficiência ou inexistência de bens - e que o conduziram a indeferir o pedido de dispensa de prestação de garantia, não pode dar-se por verificado o vício de falta de fundamentação.
II - No âmbito do procedimento para dispensa de prestação de garantia, o executado tem o ónus de alegar e comprovar os pressupostos factuais para a requerida dispensa, nomeadamente que a situação de inexistência/insuficiência de bens não lhe é imputável. O que, no caso, não fez, pois o requerimento que apresentou não continha a mínima menção a esse requisito, não tendo sido esboçada qualquer factualidade que permitisse, uma vez comprovada, excluir a sua responsabilidade nessa matéria, pelo que sempre se tornava inviável e inútil o convite à prova desse requisito.
III - E embora a administração tributária deva, ao abrigo do princípio do inquisitório e do dever de colaboração e de cooperação recíprocas com o contribuinte, solicitar ao requerente o esclarecimento de dúvidas e solicitar elementos de prova adicionais ou complementares, o certo é que tal dever deve ser interpretado em termos hábeis, já que a investigação oficiosa pressupõe que tenham sido alegados os factos e oferecidos meios de prova pelo interessado que não ditem o indeferimento imediato do pedido.
Nº Convencional:JSTA00069032
Nº do Documento:SA22015010701489
Data de Entrada:12/09/2014
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N3.
LGT98 ART23 N4 ART52 N4 ART74 N1 ART77.
CPPTRIB99 ART170 N3.
CPA91 ART120 ART125 N1.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01320/12 DE 2012/12/19.; AC STA PROC01674/13 DE 2014/03/26.; AC STA PROC01690/13 DE 2014/04/23.
Aditamento: