Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01489/14 |
| Data do Acordão: | 01/07/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | GARANTIA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - Sendo expressas e claras as razões que levaram o órgão da execução fiscal a concluir pela falta de verificação de um dos requisitos contidos no art. 52º nº 4 da LGT - relativo à irresponsabilidade da sociedade executada na insuficiência ou inexistência de bens - e que o conduziram a indeferir o pedido de dispensa de prestação de garantia, não pode dar-se por verificado o vício de falta de fundamentação. II - No âmbito do procedimento para dispensa de prestação de garantia, o executado tem o ónus de alegar e comprovar os pressupostos factuais para a requerida dispensa, nomeadamente que a situação de inexistência/insuficiência de bens não lhe é imputável. O que, no caso, não fez, pois o requerimento que apresentou não continha a mínima menção a esse requisito, não tendo sido esboçada qualquer factualidade que permitisse, uma vez comprovada, excluir a sua responsabilidade nessa matéria, pelo que sempre se tornava inviável e inútil o convite à prova desse requisito. III - E embora a administração tributária deva, ao abrigo do princípio do inquisitório e do dever de colaboração e de cooperação recíprocas com o contribuinte, solicitar ao requerente o esclarecimento de dúvidas e solicitar elementos de prova adicionais ou complementares, o certo é que tal dever deve ser interpretado em termos hábeis, já que a investigação oficiosa pressupõe que tenham sido alegados os factos e oferecidos meios de prova pelo interessado que não ditem o indeferimento imediato do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00069032 |
| Nº do Documento: | SA22015010701489 |
| Data de Entrada: | 12/09/2014 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N3. LGT98 ART23 N4 ART52 N4 ART74 N1 ART77. CPPTRIB99 ART170 N3. CPA91 ART120 ART125 N1. CCIV66 ART342. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01320/12 DE 2012/12/19.; AC STA PROC01674/13 DE 2014/03/26.; AC STA PROC01690/13 DE 2014/04/23. |
| Aditamento: | |