Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036570 |
| Data do Acordão: | 12/28/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA POLUIÇÃO INTERESSES DIFUSOS LEGITIMIDADE ASSOCIAÇÃO DEFESA DO AMBIENTE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Só os fortes indícios de ilegalidade da interposição do corespectivo recurso contencioso é que justificam a não concessão da suspensão de eficácia pela inverificação do requisito da al. c) do n. 1 do art. 76 L.P.T.A.. Não assim quando não forem fortes tais indícios ou não existam, numa apreciação necessariamente perfunctória da relação jurídica administrativa tal como o requerente a submete a juízo, face aos demais elementos dos autos. Existindo outra possibilidade "de jure", há que aceitar a verificação daquele requisito. II - Sendo a requerente uma associação cujo objecto é a defesa da paisagem actual dos sistemas naturais e da qualidade ambiental - ar, água e solo - da zona da várzea de Colares, e tendo alegado que o a.a., cuja suspensão de eficácia pede, prejudica interesses que, embora não inseridos na esfera jurídica própria de cada sócio, preenchem todavia a dela ou destes como elementos da comunidade, o afastamento desses prejuízos integra-se na categoria dos interesses difusos. III - E existindo, assim, a plausabilidade da aceitação da legitimidade activa da requerente para o pedido, há que dar, em sede do incidente de suspensão de eficácia, como verificado o requesito da al. c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. IV - Causa grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do a.a. que adjudicou a obra de saneamento da ribeira de Colares. Vultosos encargos financeiros, não previstos, quem sabe o desinteresse da adjudicatária e dos outros concorrentes, indemnizações por imprevistos contratuais, aleatoriedade de cabimentos orçamentais futuros, tudo são razões suficientes para acreditar que os prejuízos inerentes à suspensão pedida eram incomportavelmente graves para o interesse público, tanto quanto este, no caso, abrange o dos cidadãos, nomeadamente da várzea de Colares, receptuários dos benefícios da despoluiçãoda Ribeira, como dos prejuízos atinentes à sua qualidade de contribuinte para a assumpção das despesas públicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00040983 |
| Nº do Documento: | SA119941228036570 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | ASSOC DOS DEFENSORES DA ZONA DE PAISAGEM PROTEGIDA VARZEA DE COLARES |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/15 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1989/03/02 IN AD N348 PAG1465. AC STA PROC32771-A DE 1993/11/16. AC STA PROC25059 DE 1989/07/02. AC STA DE 1989/11/10 IN AD N344-345 PAG1063. AC STA DE 1987/11/03 IN ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED ART76. AC STA PROC24417 DE 1986/11/18. AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA PROC26771-A DE 1989/03/02. AC STA PROC27133 DE 1990/09/28. AC STA PROC29791 DE 1991/08/14. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG524. COLAÇO ANTUNES A TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS EM DIREITO ADMINISTRATIVO PAG168. |