Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005696
Data do Acordão:11/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
DEMOLIÇÃO
PREDIO URBANO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:Não e de ordenar a suspensão da executoriedade da decisão recorrida quando esta tem por objecto uma demolição de um predio fundada em perigo para a saude publica e tal suspensão pode determinar grave dano para a realização do interesse publico em causa. Desde que o recorrente podia usar da produção antecipada de prova para determinação do estado de conservação e valor desse predio, não pode ele invocar a dificuldade de reparação do prejuizo da execução, ja que ela teria de resultar da impossibilidade da sua exacta avaliação economica.
Nº Convencional:JSTA00025898
Nº do Documento:SA119591106005696
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , ALCINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 PAR1 N18 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/05/04.