Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0652/04
Data do Acordão:02/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
Sumário:I – Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, à luz do disposto na al. b) do art. 24º do anterior ETAF, se os acórdãos em confronto tiverem aplicado as mesmas normas ou os mesmos princípios jurídicos de forma divergente a situações de facto essencialmente idênticas.
II – Não há essa identidade factual entre as situações sobre que se debruçaram os dois arestos se, pronunciando-se ambos sobre as consequências de um erro havido na identificação do autor do acto impugnado, um deles tiver considerado o erro desculpável por a autoria não constar da notificação nem ser evidente, e o outro tiver considerado o erro indesculpável em virtude da autoria do acto ser evidente.
III – Aliás, tais proposições «de jure», embora não sejam rigorosamente idênticas, apresentam uma similitude que logo exclui que os arestos juridicamente se apresentem em recíproca oposição.
Nº Convencional:JSTA00062035
Nº do Documento:SAP200502160652
Data de Entrada:06/04/2004
Recorrente:SECRETÁRIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E TRANSPORTES
Recorrido 1:A... E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 2004/06/29.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
LPTA85 ART40 N1 A.
Aditamento: