Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0652/04 |
| Data do Acordão: | 02/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO. |
| Sumário: | I – Há oposição de soluções quanto à mesma questão fundamental de direito, à luz do disposto na al. b) do art. 24º do anterior ETAF, se os acórdãos em confronto tiverem aplicado as mesmas normas ou os mesmos princípios jurídicos de forma divergente a situações de facto essencialmente idênticas. II – Não há essa identidade factual entre as situações sobre que se debruçaram os dois arestos se, pronunciando-se ambos sobre as consequências de um erro havido na identificação do autor do acto impugnado, um deles tiver considerado o erro desculpável por a autoria não constar da notificação nem ser evidente, e o outro tiver considerado o erro indesculpável em virtude da autoria do acto ser evidente. III – Aliás, tais proposições «de jure», embora não sejam rigorosamente idênticas, apresentam uma similitude que logo exclui que os arestos juridicamente se apresentem em recíproca oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00062035 |
| Nº do Documento: | SAP200502160652 |
| Data de Entrada: | 06/04/2004 |
| Recorrente: | SECRETÁRIO REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL E TRANSPORTES |
| Recorrido 1: | A... E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/06/29. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. LPTA85 ART40 N1 A. |
| Aditamento: | |