Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039414 |
| Data do Acordão: | 10/15/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O disposto no art 67 do Regulamento do STA é aplicável, nos termos do art. 24, alínea b) da LPTA, aos recursos contenciosos interpostos de actos administrativos praticados por directores - gerais. II - O ónus de alegar não pode considerar-se satisfeito pela simples apresentação da petição inicial, mesmo que esta contenha conclusões e a autoridade recorrida não tenha deduzido oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046809 |
| Nº do Documento: | SA119961015039414 |
| Data de Entrada: | 01/11/1996 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TPC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. ETAF84 ART51 N1 A C D J. LPTA85 ART24 N1 B. CPC67 ART292 ART690. |