Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042415
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:AUDITOR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
JÚRI.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
PROVA ACADÉMICA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - O princípio da neutralidade do júri radica, em especial, no princípio da imparcialidade administrativa, consagrado no n° 2, do artigo 266° da C.R.P. e tem por objectivo garantir que o júri assuma um comportamento isento e equidistante, relativamente a cada um dos candidatos, evitando que a estes seja dispensado um tratamento privilegiado ou discriminatório.
II - A classificação de provas de natureza académica não tem de ser antecedida de audiência prévia dos discentes que as tenham prestado.
Nº Convencional:JSTA00053462
Nº do Documento:SA120000224042415
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 92/90 DE 1990/03/17 ART4 N1 ART9 N1 N2 ART11 ART13 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 ART16 N1 H.
CPA91 ART44 N1 B ART100 ART124 ART125 ART159.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34674 DE 1999/02/18.; AC STA PROC24144 DE 1992/05/21.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E 0UTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG452.
Aditamento: