Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017858
Data do Acordão:10/18/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E rectificavel oficiosamente ou a requerimento do interessado o erro de escrita revelado no proprio contexto do acto.
II - O despacho de rectificação integra-se no acto rectificado, do qual passa a fazer parte.
III - Carecendo de autonomia, esse despacho não esta sujeito a fundamentação propria e so o despacho rectificado a exige, caso seja subsumivel ao disposto no art. 1, n. 1, do Dec-Lei 256-A/77.
IV - Estando este devidamente fundamentado, improcede a arguição de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00003274
Nº do Documento:SA119841018017858
Data de Entrada:08/24/1982
Recorrente:PINTO , ERMESINDA
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4093
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO EMPREGO DE 1982/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.
CCIV66 ART249.
DL 41-A/78 DE 1978/03/07 ART9.
D 146/78 DE 1978/12/13 ART1 ART2 N1 N2 ART3.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 C.
DN 269/79 DE 1979/09/13 GRUPOF N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG461-462 PAG477.