Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033055
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CUSTAS
Sumário:I - Nos termos do art. 109 do CPA, não se forma indeferimento tácito relativamente a uma pretensão se, antes do prazo legal para a sua formação (normalmente 90 dias a contar da apresentação daquela), for emitida sobre ela decisão administrativa expressa, não ferida de nulidade, e ainda que não notificada ao respectivo interessado;
II - Nesse caso, carece de objecto o recurso contencioso em que se impugna o acto tácito negativo daquela pretensão, o que determina a rejeição do recurso, mas não deve o recorrente ser responsabilizado pelo pagamento das respectivas custas.
Nº Convencional:JSTA00042655
Nº do Documento:SA119951012033055
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:ALVES , IVONE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1993/05/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART9 ART72 ART109.
LPTA85 ART25.
ETAF84 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/08 IN AD N387 PAG247.
AC STA PROC31985 DE 1994/02/17.
AC STA PROC30319 DE 1992/11/03.
AC STA PROC31009 DE 1993/06/08.
AC STA PROC15904 DE 1983/11/10.
AC STA PROC30542 DE 1993/11/16.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO PAG570.