Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010279 |
| Data do Acordão: | 07/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PRAIA POR BARRACAS USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO ACTO ORAL PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER RENOVAÇÃO DE LICENÇA |
| Sumário: | I - O direito de uso privativo de qualquer parcela dominial so pode ser atribuido mediante licença ou concessão (artigo 18 do Decreto-Lei n. 468/71, de 5 de Novembro). II - Nenhuma disposição legal impõe que a decisão do capitão do porto sobre a atribuição de certa area de praia a um particular tenha a forma escrita. III - A outorga da licença ou concessão e discricionaria (artigo 17 do Decreto-Lei n. 468/71). IV - O poder legal de atribuir licenças de ocupação de parcelas das praias por barracas e sindicavel no tocante a saber se o uso privativo desejado pelo particular prejudica ou não os usos comuns da coisa publica ou outros interesses em que a Administração esta tambem empenhada. V - Mas a discricionariedade confere a Administração a faculdade de escolher de entre os particulares interesses na utilização do dominio os que entender, desde que ofereçam garantias de uso benefico para a colectividade, e, por maioria de razão, ratear entre eles a area destinada a usos privativos. VI - As licenças são outorgadas a termo (artigo 20 do decreto-lei citado). Assim, o direito de ocupação extingue-se pelo decurso do prazo para que foi concedida a licença. VII - O particular a quem foi concedida a licença decorrido o prazo desta, não tem qualquer direito a renovação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009047 |
| Nº do Documento: | SA119800710010279 |
| Data de Entrada: | 10/13/1976 |
| Recorrente: | LINO , CELESTE |
| Recorrido 1: | CEMA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3110 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1976/09/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DOM PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 468/71 DE 1971/11/05 ART17 ART18 N1 N2 ART20 ART28 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1954/01/28 IN COL AC VVIII PAG18. AC STA DE 1973/01/18 IN AD N138 PAG805. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG450-451. CHARLES DEBBASCH DROIT ADMINISTRATIF 1968 PAG259. STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG123. FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG201 PAG209. |