Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010279
Data do Acordão:07/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:OCUPAÇÃO DE PRAIA POR BARRACAS
USO PRIVATIVO DO DOMINIO PUBLICO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO
ACTO ORAL
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
Sumário:I - O direito de uso privativo de qualquer parcela dominial so pode ser atribuido mediante licença ou concessão (artigo 18 do Decreto-Lei n. 468/71, de 5 de Novembro).
II - Nenhuma disposição legal impõe que a decisão do capitão do porto sobre a atribuição de certa area de praia a um particular tenha a forma escrita.
III - A outorga da licença ou concessão e discricionaria (artigo 17 do Decreto-Lei n. 468/71).
IV - O poder legal de atribuir licenças de ocupação de parcelas das praias por barracas e sindicavel no tocante a saber se o uso privativo desejado pelo particular prejudica ou não os usos comuns da coisa publica ou outros interesses em que a Administração esta tambem empenhada.
V - Mas a discricionariedade confere a Administração a faculdade de escolher de entre os particulares interesses na utilização do dominio os que entender, desde que ofereçam garantias de uso benefico para a colectividade, e, por maioria de razão, ratear entre eles a area destinada a usos privativos.
VI - As licenças são outorgadas a termo (artigo 20 do decreto-lei citado).
Assim, o direito de ocupação extingue-se pelo decurso do prazo para que foi concedida a licença.
VII - O particular a quem foi concedida a licença decorrido o prazo desta, não tem qualquer direito a renovação.
Nº Convencional:JSTA00009047
Nº do Documento:SA119800710010279
Data de Entrada:10/13/1976
Recorrente:LINO , CELESTE
Recorrido 1:CEMA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3110
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1976/09/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional:DL 468/71 DE 1971/11/05 ART17 ART18 N1 N2 ART20 ART28 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1954/01/28 IN COL AC VVIII PAG18.
AC STA DE 1973/01/18 IN AD N138 PAG805.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG450-451.
CHARLES DEBBASCH DROIT ADMINISTRATIF 1968 PAG259.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG123.
FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG201 PAG209.