Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021717 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CUSTOS DE EXERCÍCIO PROVA ÓNUS DE PROVA CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B |
| Sumário: | I - Estando demonstrada a existência de custos de despesas de ajudas de custo e transportes, mas não existindo documentos que comprovem o seu montante exacto, a Administração Fiscal não pode proceder a liquidação sobre a totalidade do montante contabilizado a esse título, como se não estivesse demonstrada a existência de quaisquer custos desse tipo. II - As regras do ónus da prova só funcionam quando se chega a uma situação de dúvida sobre a realidade de um facto, não podendo permitir a liquidação referida quando há a certeza de que alguns custos ocorreram. III - A limitação de custos em termos de razoabilidade, prevista no art. 26 do Código da Contribuição Industrial apenas poderia ocorrer relativamente a custos comprovados na sua globalidade, que não devessem considerar-se na sua totalidade indispensáveis para a obtenção dos proveitos ou ganhos e para a manutenção da fonte produtora. IV - Se a Administração Fiscal, após análise da contabilidade do sujeito passivo, não conseguisse determinar a matéria colectável de Contribuição Industrial de contribuinte do grupo A ou ficasse com dúvidas fundadas sobre a correspondência do resultado apurado à realidade, deveria proceder à fixação da matéria colectável de harmonia com as regras próprias para os contribuintes do grupo B. |
| Nº Convencional: | JSTA00051833 |
| Nº do Documento: | SA219990602021717 |
| Data de Entrada: | 04/16/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTINHO E FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N4 ART54 PAR1 ART114 PARÚNICO. TCSTA59 ART2. |