Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021717
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PROVA
ÓNUS DE PROVA
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
Sumário:I - Estando demonstrada a existência de custos de despesas de ajudas de custo e transportes, mas não existindo documentos que comprovem o seu montante exacto, a Administração Fiscal não pode proceder a liquidação sobre a totalidade do montante contabilizado a esse título, como se não estivesse demonstrada a existência de quaisquer custos desse tipo.
II - As regras do ónus da prova só funcionam quando se chega a uma situação de dúvida sobre a realidade de um facto, não podendo permitir a liquidação referida quando há a certeza de que alguns custos ocorreram.
III - A limitação de custos em termos de razoabilidade, prevista no art. 26 do Código da Contribuição Industrial apenas poderia ocorrer relativamente a custos comprovados na sua globalidade, que não devessem considerar-se na sua totalidade indispensáveis para a obtenção dos proveitos ou ganhos e para a manutenção da fonte produtora.
IV - Se a Administração Fiscal, após análise da contabilidade do sujeito passivo, não conseguisse determinar a matéria colectável de Contribuição Industrial de contribuinte do grupo A ou ficasse com dúvidas fundadas sobre a correspondência do resultado apurado à realidade, deveria proceder à fixação da matéria colectável de harmonia com as regras próprias para os contribuintes do grupo B.
Nº Convencional:JSTA00051833
Nº do Documento:SA219990602021717
Data de Entrada:04/16/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTINHO E FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N4 ART54 PAR1 ART114 PARÚNICO.
TCSTA59 ART2.