Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 42677A |
| Data do Acordão: | 08/20/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO PENA DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Incumbe ao requerente da suspensão da eficácia o ónus de alegação concretizada de factos susceptíveis de integrar o conceito de prejuízos de difíl reparação, que não se presumem inerentes ao simples privilégio de execução prévia do acto administrativo. II - Não satisfaz este ónus um funcionário punido disciplinarmente com 120 dias de suspensão e entretanto aposentado que se limita a alegar que aufere uma pensão de 218 000$00 mensais e suporta as despesas inerentes aos estudos universitários de dois filhos, sem qualquer quantificação das despesas do agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00047660 |
| Nº do Documento: | SA11997082042677A |
| Data de Entrada: | 07/15/1997 |
| Recorrente: | BEJA , JUDITH |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/05/02. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40914 DE 1996/10/10. |