Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:42677A
Data do Acordão:08/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:I - Incumbe ao requerente da suspensão da eficácia o ónus de alegação concretizada de factos susceptíveis de integrar o conceito de prejuízos de difíl reparação, que não se presumem inerentes ao simples privilégio de execução prévia do acto administrativo.
II - Não satisfaz este ónus um funcionário punido disciplinarmente com 120 dias de suspensão e entretanto aposentado que se limita a alegar que aufere uma pensão de 218 000$00 mensais e suporta as despesas inerentes aos estudos universitários de dois filhos, sem qualquer quantificação das despesas do agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA00047660
Nº do Documento:SA11997082042677A
Data de Entrada:07/15/1997
Recorrente:BEJA , JUDITH
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1997/05/02.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40914 DE 1996/10/10.