Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015758
Data do Acordão:11/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
DISPONIBILIDADE
VENCIMENTO
VENCIMENTO BASE
LINHAS AÉREAS DE MOÇAMBIQUE
PESSOAL DE VOO
ABONO DE ESPECIALIDADE
Sumário:O pessoal de voo do quadro da DETA de Moçambique ingressado no Quadro Geral de Adidos e nele colocado na situação de disponibilidade não tinha, nessa situação, direito ao abono do vencimento de especialidade previsto no diploma Legislativo n. 131/71 do Ex-Estado de Moçambique, sendo as suas remunerações as do regime estabelecido no artigo 26, n. 2, alínea a) e n. 5, do Decreto-Lei n. 294/76, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n. 175/78.
Nº Convencional:JSTA00033413
Nº do Documento:SA119911114015758
Data de Entrada:02/18/1981
Recorrente:ANTONIO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 1979/09/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 175/78 DE 1978/06/13 ART26 N1 N2 N5.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART16.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7 ART8.
DLEG 131/71 DE 1971/12/02.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART3.