Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016023 |
| Data do Acordão: | 05/23/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES SONEGAÇÃO DE BENS DOLO INTENÇÃO FRAUDULENTA CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE RESPONSABILIDADE FISCAL |
| Sumário: | I - São elementos essenciais da infracção de sonegação dolosa de bens: a) Vontade intencional de omitir bens da herança; b) Falta de descrição ou relacionação desses bens; c) Intenção de prejudicar a Fazenda Nacional. So a coexistencia destes tres elementos caracteriza esta infracção. II - O paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa não contem qualquer presunção, sendo antes um preceito integrador de uma norma incriminadora, pelo que deverão ser consideradas as circunstancias que porventura dirimam a responsabilidade a responsabilidade do agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00015857 |
| Nº do Documento: | SA219730523016023 |
| Data de Entrada: | 11/22/1968 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 442 |
| Referência Publicação 1: | AD N142 ANOXII PAG1406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART67 ART70 PAR2 ART161 PAR1. CP886 NA REDACÇÃO DO DL 39688 DE 1954/06/05 ART110. CPCI63 ART114. CPC67 ART729 N3. L DE 1884/12/12 ART18. D DE 1910/11/28. |