Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016023
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SONEGAÇÃO DE BENS
DOLO
INTENÇÃO FRAUDULENTA
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:I - São elementos essenciais da infracção de sonegação dolosa de bens: a) Vontade intencional de omitir bens da herança; b) Falta de descrição ou relacionação desses bens; c) Intenção de prejudicar a Fazenda Nacional. So a coexistencia destes tres elementos caracteriza esta infracção.
II - O paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa não contem qualquer presunção, sendo antes um preceito integrador de uma norma incriminadora, pelo que deverão ser consideradas as circunstancias que porventura dirimam a responsabilidade a responsabilidade do agente.
Nº Convencional:JSTA00015857
Nº do Documento:SA219730523016023
Data de Entrada:11/22/1968
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:442
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1406
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART67 ART70 PAR2 ART161 PAR1.
CP886 NA REDACÇÃO DO DL 39688 DE 1954/06/05 ART110.
CPCI63 ART114.
CPC67 ART729 N3.
L DE 1884/12/12 ART18.
D DE 1910/11/28.