Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005469
Data do Acordão:11/08/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
DEMOLIÇÃO
INTERESSE PUBLICO
SAUDE PUBLICA
Sumário:I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica.
II - Os prejuizos derivados da demolição de casas, por serem susceptiveis de avalição em dinheiro, não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00026163
Nº do Documento:SA119581108005469
Data de Entrada:10/30/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:ALMEIDA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
CPC39 ART525.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/12/06 IN DG IIS 1958/02/27.
AC STA DE 1950/07/07 IN COL AC PAG452.
AC STA DE 1955/06/17 IN COL AC PAG460.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG260.