Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005469 |
| Data do Acordão: | 11/08/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL DEMOLIÇÃO INTERESSE PUBLICO SAUDE PUBLICA |
| Sumário: | I - Não e de decretar a suspensão da executoriedade do acto que ordena a demolição de casas quando tenha sido determinado pelo interesse publico da defesa da saude publica. II - Os prejuizos derivados da demolição de casas, por serem susceptiveis de avalição em dinheiro, não podem qualificar-se como irreparaveis ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00026163 |
| Nº do Documento: | SA119581108005469 |
| Data de Entrada: | 10/30/1958 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 78 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. CPC39 ART525. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/12/06 IN DG IIS 1958/02/27. AC STA DE 1950/07/07 IN COL AC PAG452. AC STA DE 1955/06/17 IN COL AC PAG460. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG260. |