Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026225
Data do Acordão:10/04/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEMISSÃO
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O n. 1 do art. 55 do Estatuto Disciplinar tem uma função orientadora da instrução do processo disciplinar, indicando, de entre as possiveis, as diligencias instrutorias que, em principio, serão de ter em conta, em ordem ao apuramento da verdade dos factos, deixando-se ao criterio do instrutor a respectiva realização, como, alias, de outras que entenda necessarias.
II - Nos termos do n. 2 do mesmo normativo, o instrutor do referido processo so tem de ouvir o arguido, na sua fase instrutoria, sempre que ele o requeira.
III - Os comportamentos previstos nos termos ns. 2 e 4 art. 26 do E.D. inviabilizam a manutenção da relação funcional.
IV - Não ofende o principio da proporcionalidade, a aplicação, pela Administração, da pena de demissão a funcionario professor que, nas respectivas aulas, desrespeita gravemente os alunos, pondo em perigo a sua integridade moral - art. 26 n. 2 al. a) do Est. Discipl.
V - A fundamentação e clara e congruente, embora meramente remissiva, se o despacho punitivo concorda com parecer que justifica, indicando claramente as respectivas razões de facto e de direito, a aplicação da pena de demissão quando havia sido proposta pelo instrutor do processo disciplinar, a de inactividade por dois anos
- art. 66 n. 4 do Est. Discipl.
Nº Convencional:JSTA00032161
Nº do Documento:SA119891004026225
Data de Entrada:07/14/1988
Recorrente:PONTES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5396
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
CONST82 ART226 N2 ART268 N2.
EDF84 ART26 ART29 ART30 ART55 ART66.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG843.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA VOL2 PAG266.