Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026225 |
| Data do Acordão: | 10/04/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO AUDIÇÃO DO ARGUIDO PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DEMISSÃO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 55 do Estatuto Disciplinar tem uma função orientadora da instrução do processo disciplinar, indicando, de entre as possiveis, as diligencias instrutorias que, em principio, serão de ter em conta, em ordem ao apuramento da verdade dos factos, deixando-se ao criterio do instrutor a respectiva realização, como, alias, de outras que entenda necessarias. II - Nos termos do n. 2 do mesmo normativo, o instrutor do referido processo so tem de ouvir o arguido, na sua fase instrutoria, sempre que ele o requeira. III - Os comportamentos previstos nos termos ns. 2 e 4 art. 26 do E.D. inviabilizam a manutenção da relação funcional. IV - Não ofende o principio da proporcionalidade, a aplicação, pela Administração, da pena de demissão a funcionario professor que, nas respectivas aulas, desrespeita gravemente os alunos, pondo em perigo a sua integridade moral - art. 26 n. 2 al. a) do Est. Discipl. V - A fundamentação e clara e congruente, embora meramente remissiva, se o despacho punitivo concorda com parecer que justifica, indicando claramente as respectivas razões de facto e de direito, a aplicação da pena de demissão quando havia sido proposta pelo instrutor do processo disciplinar, a de inactividade por dois anos - art. 66 n. 4 do Est. Discipl. |
| Nº Convencional: | JSTA00032161 |
| Nº do Documento: | SA119891004026225 |
| Data de Entrada: | 07/14/1988 |
| Recorrente: | PONTES , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. CONST82 ART226 N2 ART268 N2. EDF84 ART26 ART29 ART30 ART55 ART66. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG843. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO ANOTADA VOL2 PAG266. |