Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034511
Data do Acordão:10/13/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:MILITAR
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Um capitão do exército em funções desde 10-8-84 foi integrado no NSR (D.L. 57/90 de 14-2) no 3 escalão, indíce 300, e em 1-7-90, por força do art.2-2-a) do D. L. 408/90 de 31-12, passou ao 4 escalão (tinha mais de 5 anos de posto).
II - Não beneficiou do D. L. 307/91 de 17-8, que desbloqueou mais 2 escalões, desde 1-1-91.
III - Nem tão pouco do D. L. 98/92 de 28-5, ao abrigo do qual só subiria ao 5 escalão em 10-8-95.
IV - Ao abrigo do art. 15-2 do D. L. 57/90, transita para o 5 escalão em 1-7-93 (3 anos depois de ter passado ao 4 escalão).
V - O princípio da igualdade (art. 13 da CR) apenas proibe o arbítrio, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, isto é, sem justicação razoável, segundo critérios objectivos constitucionalmente relevantes.
VI - As regras referidas nos números I a IV, nos termos em que foram interpretadas, não afrontam o princípio da igualdade, apesar de delas resultar que capitães com menos tempo de posto tenham sido integrados no
NSR no escalão 1 e tenham subido ao escalão 3 antes de o recorrente, integrado no escalão 3, ter ido além do escalão 4.
Nº Convencional:JSTA00040893
Nº do Documento:SA119941013034511
Data de Entrada:04/14/1994
Recorrente:PARRACHO , JOAQUIM
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2 ART20 ART24.
DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2.
DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART4.
DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34187 DE 1994/07/05.
AC TC DE 1991/10/03 IN BMJ N412 PAG71.