Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034511 |
| Data do Acordão: | 10/13/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | MILITAR NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO ESCALÃO DE VENCIMENTO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Um capitão do exército em funções desde 10-8-84 foi integrado no NSR (D.L. 57/90 de 14-2) no 3 escalão, indíce 300, e em 1-7-90, por força do art.2-2-a) do D. L. 408/90 de 31-12, passou ao 4 escalão (tinha mais de 5 anos de posto). II - Não beneficiou do D. L. 307/91 de 17-8, que desbloqueou mais 2 escalões, desde 1-1-91. III - Nem tão pouco do D. L. 98/92 de 28-5, ao abrigo do qual só subiria ao 5 escalão em 10-8-95. IV - Ao abrigo do art. 15-2 do D. L. 57/90, transita para o 5 escalão em 1-7-93 (3 anos depois de ter passado ao 4 escalão). V - O princípio da igualdade (art. 13 da CR) apenas proibe o arbítrio, as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, isto é, sem justicação razoável, segundo critérios objectivos constitucionalmente relevantes. VI - As regras referidas nos números I a IV, nos termos em que foram interpretadas, não afrontam o princípio da igualdade, apesar de delas resultar que capitães com menos tempo de posto tenham sido integrados no NSR no escalão 1 e tenham subido ao escalão 3 antes de o recorrente, integrado no escalão 3, ter ido além do escalão 4. |
| Nº Convencional: | JSTA00040893 |
| Nº do Documento: | SA119941013034511 |
| Data de Entrada: | 04/14/1994 |
| Recorrente: | PARRACHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 57/90 DE 1990/02/14 ART14 ART15 N2 ART20 ART24. DL 408/90 DE 1990/12/31 ART2 N2. DL 307/91 DE 1991/08/17 ART3 ART4. DL 98/92 DE 1992/05/28 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34187 DE 1994/07/05. AC TC DE 1991/10/03 IN BMJ N412 PAG71. |