Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01701/18.2BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Perante o recurso de revista não admitido, não cabe à Formação de Apreciação Preliminar decidir o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, devendo os autos ser remetidos ao TCA competente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34895 |
| Nº do Documento: | SA12026011501701/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |