Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01701/18.2BELSB.SA1
Data do Acordão:01/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Perante o recurso de revista não admitido, não cabe à Formação de Apreciação Preliminar decidir o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa de justiça, devendo os autos ser remetidos ao TCA competente.
Nº Convencional:JSTA000P34895
Nº do Documento:SA12026011501701/18
Recorrente:AA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: