Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027393 |
| Data do Acordão: | 11/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FUNCIONÁRIO MUNICIPAL INJÚRIA GRAVE DESRESPEITO GRAVE LIBERDADE DE EXPRESSÃO |
| Sumário: | I - As expressões utilizadas pelo arguido de um processo disciplinar, um funcionário camarário, em exposição escrita dirigida "ao Executivo da Câmara Municipal de Mirandela, no dia 26 de Agosto de 1986", não se podem desprender, por um lado, da ambiência que imediatamente a precedeu, e, por outro lado, do próprio contexto escrito da exposição, reflectindo uma tomada de posição do arguido face a tal ambiência, sem que se vislumbre a utilização de termos ou palavras atentórias da dignidade e honra das pessoas. II - Assim, não pode dizer-se que tais expressões, revelando apenas uma atitude crítica perante a Câmara, tipificam a infracção disciplinar prevista no artigo 25, n. 2, a), do Estatuto Disciplinar de 1984, pois os factos apurados não se mostram capazes, e muito menos, gravemente, como aí se exige, de integrarem a injúria, difamação ou desrespeito, antes cabendo no círculo de apontamento crítico que corresponde ao exercício da liberdade de expressão, que é apanágio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2 da Constituição. III - É o que acontece se na dita exposição se toma posição quanto à actuação da Câmara relativamente à discriminação dos seus funcionários, no que toca à promoção e louvor de alguns, em detrimento do arguido, e no que toca ao modo de fazer a aplicação de cursos de formação, que, na prática, se traduziriam em resultados negativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00035231 |
| Nº do Documento: | SA119911112027393 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | CM DE MIRANDELA |
| Recorrido 1: | BEBIANO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | AD N377 ANOXXXII PAG495 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1989/04/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART37 N1 N2. CONST89 ART2 ART48 N2 ART205 ART206. |