Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006100
Data do Acordão:10/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
COOPERATIVA AGRÍCOLA
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:Desde que um despacho se baseou em conclusões de carácter genérico para adoptar determinada medida, irrelevante é a análise parcial de factos isolados para contrariar tais conclusões.
Assim não procede o erro de facto invocado com base nesses factos por dos mesmos não resultar indubitàvelmente, como seria necessário, que tais conclusões não correspondem ao pressuposto em que esse despacho assentou.
Nº Convencional:JSTA00024754
Nº do Documento:SA119621012006100
Data de Entrada:04/25/1961
Recorrente:BOTELHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:68
Referência Publicação 1:AD N14 ANOII PAG178
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1961/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DL 31551 DE 1941/10/04 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1946/05/31 IN COL AC VXII PAG447.
AC STA DE 1946/06/07 IN COL AC VXII PAG451.
AC STA DE 1947/02/14 IN COL AC VXIII PAG128.
AC STA DE 1958/11/07 IN COL AC VXXIV PAG771.