Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006100 |
| Data do Acordão: | 10/12/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO COOPERATIVA AGRÍCOLA COMISSÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Desde que um despacho se baseou em conclusões de carácter genérico para adoptar determinada medida, irrelevante é a análise parcial de factos isolados para contrariar tais conclusões. Assim não procede o erro de facto invocado com base nesses factos por dos mesmos não resultar indubitàvelmente, como seria necessário, que tais conclusões não correspondem ao pressuposto em que esse despacho assentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00024754 |
| Nº do Documento: | SA119621012006100 |
| Data de Entrada: | 04/25/1961 |
| Recorrente: | BOTELHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD N14 ANOII PAG178 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1961/04/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. DL 31551 DE 1941/10/04 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1946/05/31 IN COL AC VXII PAG447. AC STA DE 1946/06/07 IN COL AC VXII PAG451. AC STA DE 1947/02/14 IN COL AC VXIII PAG128. AC STA DE 1958/11/07 IN COL AC VXXIV PAG771. |