Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001346 |
| Data do Acordão: | 02/28/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS DELITO ADUANEIRO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESPACHO DE INDICIAÇÃO |
| Sumário: | I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe expressamente a existencia de tribunais especiais para o julgamento de certos crimes (artigo 213, n. 3). II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) manteve-se a competencia dos tribunais para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros. III - Os elementos do despacho de indiciação constam do artigo 111 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00010650 |
| Nº do Documento: | SA219790228001346 |
| Data de Entrada: | 10/24/1978 |
| Recorrente: | BEXIGA , JOSE - SUPERMERCADOS MODELO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/07/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38 ART50 ART51 ART110 ART111 N2. RGA41 ART691 PAR3. CONST76 ART213 N3 ART218 ART301 N1. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 ART2 ART3 ART13. |