Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001346
Data do Acordão:02/28/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
DELITO ADUANEIRO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
Sumário:I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe expressamente a existencia de tribunais especiais para o julgamento de certos crimes (artigo 213, n. 3).
II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros (Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho) manteve-se a competencia dos tribunais para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros.
III - Os elementos do despacho de indiciação constam do artigo 111 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00010650
Nº do Documento:SA219790228001346
Data de Entrada:10/24/1978
Recorrente:BEXIGA , JOSE - SUPERMERCADOS MODELO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART38 ART50 ART51 ART110 ART111 N2.
RGA41 ART691 PAR3.
CONST76 ART213 N3 ART218 ART301 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 ART2 ART3 ART13.