Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026326
Data do Acordão:07/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
RECURSO CONTENCIOSO
VIOLAÇÃO DE LEI
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - A integração de pessoal da Direcção-Geral das Florestas,
à luz dos Decretos Regulamentares n. 51/86, de 6 de Outubro, e 41/84, de 28 de Maio, é um poder vinculado da Administração, havendo que respeitar as regras constantes de tais diplomas.
II - Partindo da matéria de facto assente no Acórdão da Secção, não pode deixar de se considerar que a integração do interessado no quadro daquela Direcção-Geral cabe nos parâmetros legais definidos nos citados Decretos-Regulamentares, desde logo por ter sido feita para "categoria igual à que já possuía".
III - Isto porque dessa matéria de facto apenas consta como demonstrado que do registo biográfico do interessado e de uma declaração dele próprio se colhe que ingressou na Direcção-Geral das Florestas
"para desempenhar as funções correspondentes às de mecânico electricista de 3 classe", categoria da integração.
IV - Não merece censura o Acórdão da Secção que não considerou o vício de forma, derivado de falta de fundamentação, por ter sido apenas arguido pelo interessado nas alegações, sem invocar que só então pôde ter conhecimento dos elementos indispensáveis a tal arguição.
Nº Convencional:JSTA00036257
Nº do Documento:SAP19920709026326
Data de Entrada:04/03/1990
Recorrente:MIRANDA , DUARTE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART39 N2 A.
DRGU 51/86 DE 1986/10/06 ART28.
LPTA85 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25307 DE 1992/06/23.