Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026326 |
| Data do Acordão: | 07/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DAS FLORESTAS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO RECURSO CONTENCIOSO VIOLAÇÃO DE LEI ARGUIÇÃO DE VÍCIOS PETIÇÃO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - A integração de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, à luz dos Decretos Regulamentares n. 51/86, de 6 de Outubro, e 41/84, de 28 de Maio, é um poder vinculado da Administração, havendo que respeitar as regras constantes de tais diplomas. II - Partindo da matéria de facto assente no Acórdão da Secção, não pode deixar de se considerar que a integração do interessado no quadro daquela Direcção-Geral cabe nos parâmetros legais definidos nos citados Decretos-Regulamentares, desde logo por ter sido feita para "categoria igual à que já possuía". III - Isto porque dessa matéria de facto apenas consta como demonstrado que do registo biográfico do interessado e de uma declaração dele próprio se colhe que ingressou na Direcção-Geral das Florestas "para desempenhar as funções correspondentes às de mecânico electricista de 3 classe", categoria da integração. IV - Não merece censura o Acórdão da Secção que não considerou o vício de forma, derivado de falta de fundamentação, por ter sido apenas arguido pelo interessado nas alegações, sem invocar que só então pôde ter conhecimento dos elementos indispensáveis a tal arguição. |
| Nº Convencional: | JSTA00036257 |
| Nº do Documento: | SAP19920709026326 |
| Data de Entrada: | 04/03/1990 |
| Recorrente: | MIRANDA , DUARTE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART39 N2 A. DRGU 51/86 DE 1986/10/06 ART28. LPTA85 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25307 DE 1992/06/23. |