Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47534A
Data do Acordão:05/16/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
APENSAÇÃO.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
OBRAS PÚBLICAS.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:I - Não há que proceder à apensação dos pedidos de suspensão interpostos separadamente de um mesmo acto, por diversos requerentes, pois a respectiva tramitação não admite dilações de natureza processual e, fundamentalmente, porque as respectivas soluções dependem de circunstâncias subjectivadas que se repercutem de forma individualizada na esfera jurídica de cada um dos requerentes.
II - Ao decidir o pedido de suspensão, o Tribunal emite um juízo de prognose quer sobre o prejuízo que se reflectirá na esfera jurídica do requerente, quer sobre a lesão que a eventual paralisação da actividade administrativa pode provocar no interesse público que o órgão administrativo autor do acto persegue por força da lei.
III - Visando o acto cuja eficácia está em causa a construção de um viaduto por forma a evitar que a estrada existente se cruze com a linha férrea, assim eliminando uma passagem de nível com guarda, mas sendo certo que a construção se desenvolve num aterro que atravessará o quintal do requerente, devassando totalmente a habitação, jardim e piscina anexa, deverá qualificar-se de difícil reparação o prejuízo sofrido pelo aludido requerente com a imediata execução daquele acto.
IV - Não ofende gravemente o interesse público a suspensão da eficácia do despacho que determina a expropriação e tomada de posse administrativa das parcelas referidas na conclusão anterior quando se demonstra que não é urgente a execução do acto, nem o respectivo adiamento perverte de forma definitiva o interesse público em causa.
Nº Convencional:JSTA00056068
Nº do Documento:SA12001051647534A
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:BATISTA , MANUEL E OUTRA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES DE 2001/02/01.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/01/12 IN AD N380 PAG381.; AC STA PROC36461-A DE 1995/10/17.; AC STA PROC44249-A DE 1998/11/12.
Aditamento: